O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, conhecido IPHAN, regulamentou lei para punir danos a bens históricos e artísticos tombados pela União. Apesar de o decreto que criou o instituto, em 1937, já prever a aplicação de multas, o Instituto nunca exerceu seu poder de polícia. A recente portaria decorre da ação civil pública movida pelo MPF em Petrópolis.
Foram definidas multas para cada caso, além do processo administrativo e dos meios de defesa. Entre as infrações, estão a destruição de bens tombados, a alteração de bens sem autorização do Iphan e a colocação de anúncios publicitários no bem tombado ou em sua vizinhança. O Iphan ainda pode embargar obras consideradas como intervenção sem autorização do instituto.
A ação do Ministério Público Federal resultou de um inquérito civil que apurou a inércia de mais de 70 anos no cumprimento da lei. Como é possível criar uma lei e regulamenta-la 70 anos depois? Na falta de uma solução administrativa, o MPF processou o Iphan que recorreu da condenação e finalmente editou a regulamentação.
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