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terça-feira, 31 de maio de 2011

Você sabe o que é cyberstalking?

Você sabe o que é cyberstalking? Com o maior acesso e a liberdade de expressão na internet vieram também os problemas. O importante é não ter medo e saber como se defender:
Uma mensagem estranha é logo seguida de ofensas e calúnias constantes, e depois ameaças. É assim que agem as pessoas que fazem perseguição pela internet de forma obsessiva. O termo vem do inglês stalking (caça à espreita). O assunto é preocupação em muitos países com leis que endureçam o combate à prática.
Embora seja difícil provar de quem partiu as ações, é fácil detectar qual computador foi usado. Estudo recente da Universidade de Bedford, no Reino Unido, aponta que o cyberstalking agora é mais comum do que assédio físico. Os assediadores tendem a ser completamente estranhos à vítima ou um conhecido casual. A perseguição vai desde divulgação de boatos difamatórios a roubo de identidade. Muitas vezes o criminoso cria perfis falsos em sites de relacionamentos e blogs como se fosse a vítima e posta declarações vexatórias. 
O cuidado com o tema não é diferente nos Estados Unidos. Em dezembro, o presidente Barack Obama destacou a questão na Proclamação Presidencial para marcar o mês da consciência stalking. 
E aqui no Brasil?
No Brasil, existem delegacias especializadas em crimes cibernéticos no Distrito Federal, no Espírito Santo, em Goiás, no Mato Grosso do Sul, em Minas Gerais, no Pará, no Paraná, em Pernambuco, no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul e em São Paulo. A delegacia da capital paulistana tem a equipe mais bem estruturada e é a que recebe a maior demanda.
Rodrigo Nejm, diretor de Prevenção da Safernet, organização não-governamental que combate crimes contra direitos humanos na rede, acredita que o anonimato e a suposta sensação de privacidade possibilitados pela internet fazem com que as pessoas se manifestem mais facilmente de forma violenta do que se elas tivessem que se expor. Ele defende o aumento das delegacias especializadas.
Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados e professor de Direito Eletrônico, diz que não há no Brasil uma lei específica para cyberstalking, mas a prática acaba sendo enquadrada em crimes como calúnia, difamação e injúria, e as vítimas de perseguição pela internet devem imprimir os e-mails, os posts ou os bate-papos e procurar um cartório para criar uma prova no caso de ação judicial.
As informações são do site Opinião e Notícia.

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