O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, publicou nesta segunda portaria que proíbe as empresas de exigirem do trabalhador a realização do teste de HIV para contratação. Segundo a lei, o teste de HIV não é permitido, de forma direta e indireta, em exames médicos para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego. Lembrando que qualquer prática discriminatória já está proibida pela Constituição, mas infelizmente acontece todos os dias.
Escrevo sobre o assunto para elogiar a medida. Práticas tão ruins como essa no ambiente de trabalho devem desaparecer. A lei vem proteger o trabalhador que pode denunciar o abuso. Os portadores do vírus da AIDS que seguem rigorosamente o tratamento vivem cada vez mais e com qualidade, têm uma vida normal e ativa, trabalham, estudam, se relacionam e podem gerar filhos saudáveis. Infelizmente ainda vivemos tempos em que a discriminação tem de ser proibida por lei. A consciência um dia virá!
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