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quarta-feira, 26 de maio de 2010

Em discussão o projeto "bolsa estupro"

Mais uma vez neste Blog vou opinar sobre assunto polêmico e espero contar com sua ajuda. A Comissão de Seguridade Social da Câmara aprovou projeto que institui apoio financeiro para mulheres vítimas de estupro e que não desejam realizar aborto. A proposta, batizada por feministas como “bolsa estupro”, prevê pagamento de benefício para mulheres violentadas que não tenham condições financeiras para cuidar da futura criança. Agora será analisada viabilidade financeira.

De acordo com o texto, o Estado arcará com os custos do desenvolvimento e da educação da criança até que venha a ser identificado e responsabilizado o genitor (o estuprador) ou que a criança seja adotada por terceiros. Se identificado o responsável pelo estupro, ele responderá criminalmente e pagará pensão alimentícia.

A iniciativa foi recebida com protestos por entidades feministas favoráveis à legalização do aborto. Elas acreditam que ao beneficiar mulheres vítimas da violência, o Estado está sendo conivente com a violência, dando a um criminoso os direitos de pai e obrigando a mulher a parir. Primeiramente, acredito que o direito à paternidade é uma benção e não uma pena por crime. Uma lei não pode obrigar o vínculo entre mãe, pai e filho. O que mais me preocupa é como a criança vai lidar com esse aspecto de sua história pessoal.

A prática do aborto é proibida no Brasil. O Código Penal brasileiro, no entanto, prevê duas exceções: em caso de gravidez resultante de estupro ou em ocasiões de aborto necessário para salvar a vida da gestante.

Segundo a relatora da proposta, deputada Solange Almeida do PMDB/RJ, o projeto não modifica o que está previsto no Código Penal, apesar de manter o artigo que prevê que é vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores.

Outra polêmica: o projeto cria o Estatuto do Nascituro, estabelecendo os direitos e deveres do ser humano concebido, mas ainda não nascido, incluindo os concebidos in vitro, mesmo antes da transferência para o útero da mulher. Entre os direitos, está a proibição de serem utilizados métodos para diagnóstico pré-natural que causem à mãe ou ao nascituro riscos desproporcionais ou desnecessários. Mas e se for necessária cirurgia de emergência ainda dentro do útero, a justiça terá que decidir?

Para os críticos, este aspecto afeta diretamente as pesquisas com células-tronco e pode inviabilizar esse tipo de estudo científico porque confere aos embriões in vitro o direito inviolável à vida.

Em 2008, o ministro Carlos Ayres Britto considerou improcedente uma ação de inconstitucionalidade que questionava a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias e sustentou a tese de que, para existir vida humana, é necessário que o embrião tenha sido implantado no útero da mãe.

Por fim, sempre fui contra o aborto, apesar de reconhecer o direito da mulher de prosseguir com a gravidez em casos especiais, não porque já está determinado em lei, sigo minha consciência. Imagino a dificuldade de uma mulher que tem que lidar com uma das duas violências: um filho fruto de estupro ou um aborto.

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